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Registro de marca no INPI garante segurança para empresas
O registro de marcas é um processo crucial para o bom andamento de qualquer negócio. Uma marca registrada, além de deter exclusividade em todo o te...
20/03/2024 22h51
Por: TOP RIO PRETO Fonte: Agência Dino

Iniciar um novo negócio inclui diversas etapas essenciais, além de todas as burocracias que envolvem a criação de uma empresa, o empreendedor tem que lidar com a criação de processos internos, vendas, financeiro, marketing, gestão de recursos humanos e expansão da empresa. É nesse momento, de maior burocracia e investimento inicial, que muitos acabam negligenciando um processo extremamente importante: o registro da marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A instituição é vinculada ao Ministério da Economia e é o único órgão no Brasil responsável por conceder a propriedade de uma marca comercial, patente, invenção industrial ou design de produtos.

De acordo com o boletim mensal referente a janeiro de 2024, publicado pela instituição, os depósitos acumulados de marcas totalizaram 28.569 pedidos, um crescimento de 9,4% quando comparado ao mesmo período do ano anterior. Dada a importância desse procedimento para marcas e empresas, recentemente o INPI informou que passou a integrar o Global Brand Database (GBD), que é uma base de dados online de marcas da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). 

De acordo com Erick Oliveira, especialista em registro de marcas e CEO da Imperatus Assessoria Empresarial, “ao obter o certificado de registro de marcas, a empresa ganha a capacidade de evitar legalmente que outras empresas ou indivíduos utilizem a mesma marca no mesmo setor de atuação, prevenindo assim a replicação e garantindo exclusividade em todo o território nacional”. 

Importância do registro a longo prazo

Erick ainda ressalta que o processo de registro no INPI pode ser burocrático e exigir manutenção periódica. Mesmo assim, existem uma série de benefícios para a empresa ao realizar esse procedimento, o especialista ressalta alguns: 

Construção de identidade e reconhecimento: Criar uma marca forte é uma oportunidade de se destacar em um mercado saturado, a marca é a maneira pela qual a empresa se apresenta ao público e se comunica com seus consumidores, ela agrega valor aos produtos e serviços, gerando confiança e fidelidade;

Proteção legal e prevenção de conflitos: Registrar uma marca evita conflitos legais decorrentes do uso indevido de nomes ou logotipos por outras empresas, no ambiente digital, onde as marcas estão presentes em sites e redes sociais; 

Construção de valor e ativos intangíveis: Uma marca registrada se torna um ativo importante para a empresa, além de proteger a identidade, ela pode ser vendida, licenciada ou usada como garantia, marcas bem-sucedidas agregam valor ao patrimônio; 

Expansão de mercado e credibilidade: O registro prepara a empresa para futuras expansões, a marca registrada pode influenciar a decisão de consumidores que buscam produtos autênticos e seguros, e é a porta de entrada para processos de expansão por franquias, já que o pré-requisito básico exigido pela ABF para o franchising é o registro de marcas;

Marcas podem ser registradas também Pessoa física? 

O especialista da Imperatus informa também que uma marca pode ser registrada por uma Pessoa Física ou Jurídica. Se registrada no CPF, apenas o titular detém os direitos sobre ela.Quando registrada no CNPJ, a marca se torna um ativo da empresa, com todos os membros do quadro societário possuindo a propriedade sobre ela.

Etapas do processo de registro de uma marca junto ao INPI

O processo para registrar uma marca se inicia através do cadastro da empresa ou pessoa física junto ao INPI, com o cadastro, é possível emitir a Taxa de pedido de registro de marca através de uma GRU (Guia de Recolhimento da União). Com o pagamento da taxa, o próximo passo é a entrada com o pedido, para isso, o empreendedor deve descobrir em qual classe seu produto ou serviço se enquadra, com a seleção da classe correta, então o próximo passo é anexar todos os documentos e protocolar o pedido de registro de marca.

O pedido de registro é apenas o início do processo, segue um resumo de todos os passos:

  1. Análise preliminar ou formal: Nesta pré-análise, são avaliados os documentos anexados, e os termos inseridos no pedido de registro, caso haja alguma divergência, ou algum documento faltante o técnico vai emitir uma exigência que será publicada na RPI (Revista da Propriedade Industrial) e o interessado terá 5 dias para cumprir sob pena do processo ser arquivado;
  2. Publicação do pedido de registro de marca e fase de oposição: Aproximadamente 30 dias após o pedido a marca é publicada na RPI (Revista da Propriedade Industrial), com essa publicação se abre um prazo de 60 dias para que terceiros possam apresentar oposição à marca, caso se sintam prejudicados. Se a marca sofrer uma oposição, o depositante do pedido terá uma prazo de 60 dias para responder à oposição através de uma manifestação formal
  3. Exame de mérito: Após o período de oposição e manifestação, o pedido de marca entra em uma fila para aguardar o exame de mérito. Nesta fase, um especialista do INPI analisa se o pedido atende aos requisitos legais e se a marca é exclusiva, em seguida, o técnico pode: Solicitar esclarecimentos adicionais, com prazo de 60 dias para cumprimento; Indeferir o pedido se a marca não atender aos pré-requisitos legais, com o despacho publicado na RPI e prazo de 60 dias para recurso; Deferir o pedido, abrindo um prazo de 60 dias para pagamento da taxa de concessão do registro; 
  1. Concessão do registro de marca: Após o pagamento, em aproximadamente mais 60 dias o certificado de registro fica disponível para emissão, então a marca já pode ser considerada como registrada.

O prazo inicial de proteção é de 10 anos e, quando o pedido atingir 9 anos de registro, o proprietário da marca deve emitir a taxa de renovação. Com o pagamento da mesma a marca ganha mais 10 anos de proteção sem ter que passar por todo o processo novamente.  Essa renovação pode ser repetida por período indeterminado, desde que a marca continue atendendo o princípio da utilização, ou seja, que esteja em uso.

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