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Relator no STJ vota para que Robinho cumpra pena da Itália no Brasil

Antes do relator, a defesa de Robinho sustentou que a transferência da sentença estrangeira seria inconstitucional, por esvaziar o direito fundamen...

20/03/2024 21h42
Por: TOP RIO PRETO Fonte: Agência Brasil

O relator do caso Robinho no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, votou nesta quarta-feira (20) a favor de que o ex-jogador de futebol cumpra no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro, ao qual foi condenado na Itália.

“Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da homologação da pena solicitada pela Justiça da Itália”, afirmou Falcão, primeiro do 15 ministros do STJ que podem votar no caso.

Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. O ex-jogador encontra-se no Brasil. “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”, pontuou.

“Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou Falcão.

Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro também impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falcão. Por esse motivo, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade.

“Caso não se homologue a transferência de execução da pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil”, disse Falcão.

O julgamento segue com o voto do ministro Raul Araújo, que no sistema interno do STJ já demonstrou divergência em relação ao relator, indicando que votará contra o cumprimento de pena no Brasil.

No início de seu voto, Araújo frisou que deve se ater a questões legais sobre a cooperação jurídica internacional no caso e não discutir sobre o crime em si. “Não se está discutindo aqui se o indivíduo cometeu ou não o crime e se merece punição”, destacou. Ele apontou ainda que “a Corte Especial nunca antes se debruçou sobre a questão”.

Depois de Araújo, a votação deve seguir na ordem de antiguidade, do ministro mais antigo ao mais recente. A Corte Especial é formada pelos 15 ministros mais antigos do STJ. A sessão desta quarta (20) é presidida pelo vice-presidente da Corte, ministro Og Fernandes. A presidente, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não participa, por estar em viagem internacional.

Os ministros do STJ não examinam as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgam se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália.

O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, mostram os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis no Judiciário italiano.

Retroatividade

Antes do relator, a defesa de Robinho sustentou que a transferência da sentença estrangeira seria inconstitucional, por esvaziar o direito fundamental de não extradição de brasileiro nato. Além disso, o advogado José Eduardo Alckmin, que representa Robinho, apontou que tratados bilaterais entre os dois países proíbem expressamente a cooperação jurídica para a execução de penas restritivas.

Outro argumento foi de que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que prevê o instituto de transferência de execução de pena, foi aprovada em 2017, enquanto os fatos criminosos ocorreram em 2013. Alckmin defendeu que a norma tem natureza penal e, por isso, não poderia retroagir para prejudicar o réu. “Em face da nossa Constituição, não poderia retroagir para alcançar um fato ocorrido antes de sua vigência”, argumentou o advogado.

O relator, contudo, rebateu todos os argumentos. No último ponto, Falcão entendeu que a norma que permite a transferência do cumprimento de pena possui natureza procedimental, sendo assim de aplicação imediata, inclusive a fatos do passado. “Perfeitamente aplicável a Lei de Migração ao caso concreto”, afirmou.

Essa foi a argumentação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também defendeu a transferência de pena. “Não se pode permitir a impunidade de brasileiro que cometeu crime no exterior simplesmente porque o Brasil não o extradita”, disse o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand.

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